Governo publica possibilidade de parcelamento dos débitos da Substituição Tributária
A Secretaria da Fazenda do RS publicou instrução normativa que permite o parcelamento para aqueles que têm débitos de 01/03/19 a 31/12/19 referente à complementação do ICMS da substituição tributária, em até 60 vezes. Conforme publicado no Diário Oficial do dia 20/02, os contribuintes ficam dispensados da entrada mínima e das garantias previstas na legislação. Vale destacar que o prazo para o pagamento da primeira prestação é até 30/06/2020."
A AGV, como entidade representativa do varejo gaúcho e na luta contra aumento de impostos, reconhece a disposição do Governo gaúcho ao sugerir o parcelamento e de forma facilitada. Diante de um estado que encara a maior crise fiscal da sua história, cogitar o ideal é uma sugestão para um futuro próximo. A proposta da AGV era de que a SEFAZ não cobrasse a complementação, por entender que não era juridicamente legal. “O desejo era de que o governo não cobrasse a diferença para cima. No entanto, sabemos que é preciso retomar a capacidade de investimento em diferentes setores ligados à economia. Enfim, saudamos que nesse ano de 2020 foi instituído a possibilidade de adesão ao Regime Optativo Tributário (ROT) que possibilita ao retorno da definitividade da Substituição Tributária”, analisa Sergio Galbinski, presidente da entidade.
Segue o link da legislação: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=387942