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Lançado programa de parcelamento de débitos de ICMS no Rio Grande do Sul | Refaz 2019

Com o objetivo de aumentar a cobrança de créditos tributários, o governo do Estado do Rio Grande do Sul lançou o Programa Refaz 2019 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento).

O programa possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).

Os descontos podem chegar até 90% dos débitos.

Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação - seja em etapa administrativa ou judicial. Há exceções previstas no decreto que está sendo publicado no Diário Oficial. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.

Podem aderir ao Refaz 2019 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2018.

Como sempre, o contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais.

Período de adesão: 06/11/2019 a 13/12/2019

* Regra 90/90:

A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS encerra dia 4 de dezembro de 2019.

* Regra 60/60:

A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.

- Parcelamentos:

Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:

- Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.

- Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30%, dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.

Esta é uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos. A expectativa é que o programa arrecade cerca de R$ 450 milhões, complementando as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030.

No período de vigência do Programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019, também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.

Os advogados Camilo Macedo e Pedro de Bem estão à disposição para eventuais esclarecimentos.

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