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AGV auxilia Secretaria da Fazenda a criar regime alternativo para o ICMS/ST

A Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo tem como bandeira a defesa de seus associados contra o aumento de tributos e, nisso, pautamos este tema da Substituição Tributária como algo que representaria um enorme prejuízo aos lojistas gaúchos!


Estamos seguros de que esta decisão da Secretaria Estadual da Fazenda foi correta e sinaliza novos tempos no Governo Estadual no trato com os empresários do nosso Estado.

Desde a publicação do Decreto Estadual nº 54.308/2018, que instaurou a obrigatoriedade de complementação do ICMS/ST ao setor varejista do Rio Grande do Sul, a AGV vem atuando nas esferas administrativas e judiciais para defender o varejo gaúcho e os milhares de contribuintes.


Inicialmente a diretoria da AGV realizou uma reunião técnica com os advogados Camilo Macedo e Pedro de Bem para entender as consequências que a alteração na lei traria para o setor varejista e buscar soluções.


Concluiu-se que o Decreto traria elevado custo tributário para o setor varejista, além do custo para cumprimento das obrigações acessórias impostas, e que a medida é inconstitucional devido a falta de previsão para sua cobrança.


Prontamente a AGV manifestou-se publicamente contra a vigência do Decreto, solicitando que a medida não fosse implementada este ano em razão do prazo e entregou o mesmo manifesto para o Deputado Estadual, líder do Governo, sr. Frederico Antunes e para o Governador sr. Eduardo Leite.


Como os pleitos formulados não foram atendidos, a AGV ingressou com Mandado de Segurança na justiça estadual, buscando a decretação da inconstitucionalidade do ajuste do ICMS/ST, e que o Estado do RS fosse proibido de cobrar e autuar os contribuintes varejistas que não fizessem o recolhimento do ajuste do ICMS/ST.


Inicialmente foi obtida liminar, que durou 3 meses e não foi contestada pelo Estado. O Mandado de Segurança da AGV é o leading case desta matéria no Tribunal do Rio Grande do Sul, em razão de sua abrangência e alcance de entidades e associados.


Paralelamente à liderança na atuação judicial, a AGV e seus advogados lideraram as discussões com deputados e o apoio da Bancada do Partido Novo junto a Assembleia Legislativa, participando com destaque de audiência pública sobre a matéria e compondo a mesa da reunião técnica onde foram feitos novos pleitos para o Secretário da Fazenda do Estado.


Durante o processo de reuniões técnicas a diretoria da AGV recebeu a visita do Deputado Giuseppe Riesgo (Novo) que manifestou seu apoio total e irrestrito à pauta defendida pela AGV.


Em junho a AGV apresentou para a Receita Estadual a ideia de um modelo alternativo para a cobrança do ICMS/ST, onde seria facultado ao contribuinte aderir ao cálculo do ajuste do ICMS/ST.


No fórum realizado na Escola de Tributação da Secretaria da Fazenda, as propostas levadas pela AGV foram aceitas, inclusive os textos de lei redigidos com o apoio dos advogados já foram incorporados à legislação.


O presidente da AGV, Ricardo Diedrich, entende que parte dos seus pleitos foram atendidos pela Secretaria da Fazenda, principalmente a questão da facultatividade de adesão ao Cálculo do Ajuste do ICMS/ST e a não imposição de multa e juros aos contribuintes que não realizaram o recolhimento de eventual ICMS/ST até setembro de 2019. O Mandado de Segurança da AGV(leading case) que busca a decretação da inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 54.308/2018 seguirá no Tribunal de Justiça.


Ricardo Diedrich

Presidente da AGV

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