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Sou MEI e meu negócio está crescendo. O que fazer?

O MEI (Micro Empreendedor Individual) é um tipo de sociedade que tem tributação reduzida, porém que, em algumas situações, pode esbarrar em necessidades do empreendedor. Neste modelo, há limites que o obrigam a mudar a forma da pessoa jurídica, por exemplo:


- O faturamento ultrapassa o limite de R$ 60 mil por ano;- O empreendedor tem a necessidade de contratar mais de um funcionário;- A oportunidade de admitir um novo sócio na empresa;- A necessidade de abrir uma filial ou outra empresa em nome do empresário; ou- A oportunidade de exercer novas atividades vedadas ao MEI. Nesses casos, quando o empreendedor sabe que precisará transformar sua empresa em uma Microempresa (ME), se depara com uma dúvida muito comum: “Como devo proceder?”Vou tentar ser bem sucinto na resposta. A transformação do Microempreendedor Individual em Microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do empreendedor ou pelas limitações como as citadas acima, o que torna a comunicação obrigatória.Nesses casos, o empreendedor deve solicitar o ato de desenquadramento no portal do SIMEI. Após o registro, o empreendedor precisa registrar esse ato de desenquadramento na Junta Comercial de seu Estado. Vai ser necessário apresentar os seguintes documentos:- Comunicação de Desenquadramento do SIMEI;- Formulário de desenquadramento; e- Requerimento do empresário.

Fonte: Exame

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