Comunicado – Coronavírus – 19.03.2020
Abertura do comércio:
É competência do governo municipal a decisão sobre fechamento ou alteração de horários do comércio da cidade.
Decreto estadual 55.128, de 19 de março de 2020, orienta os Municípios a "determinar a proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais".
Trabalhista:
Os empresários devem procurar suas assessorias jurídicas ou o Sindilojas local para tirar dúvidas e orientações.
Há notícia de que o governo federal editará medida provisória tratando de assuntos trabalhistas como concessão de férias coletivas, redução de jornada e salário, entre outros.
Assessor Trabalhista da AGV, Dr. Camilo Macedo - 51 98161.0968 (whatsapp)
Tributário:
Os pagamentos do Simples Nacional serão prorrogados por 180 dias a partir de abril.
Há noticias de desoneração da folha de pagamentos por 90 dias.
Assessor tributário da AGV, Dr. Pedro de Bem - 51 99556.7685 (whatsapp)
Aluguéis comerciais de shopping center e outros estabelecimentos fechados por decretos:
Com o fechamento de lojas motivado por decreto, entende-se que os custos de aluguéis deverão ser congelados no tempo em que tiverem fechadas as lojas. O assunto ainda deve ser analisado pelo jurídico.
Assessor jurídico da AGV, Dr. Camilo Macedo - 51 98161.0968 (whatsapp)
Assim que tivermos atualizações serão efetuadas.
Sergio Galbinski – presidente da AGV