Varejistas que não usarem notas fiscais eletrônicas podem ser suspensos
Desde o dia 1º de janeiro de 2018, os varejistas de seis estados brasileiros passaram a ser obrigados a aposentar as antigas notas fiscais impressas. Foto: Divulgação.
Sabe o cupom fiscal que você recebe quando vai a um estabelecimento comercial fazer suas compras? Ele vai se tornar eletrônico, assim como as notas fiscais que a gente recebe por email quando faz alguma compra pela internet. Em alguns estados do país, a mudança se tornou obrigatória e já está em vigor.
Desde o dia 1º de janeiro de 2018, os varejistas de seis estados brasileiros passaram a ser obrigados a aposentar as antigas notas fiscais impressas. Elas devem ser substituídas pela Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, ou NFC-e, em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Piauí, Pernambuco e Goiás. Os varejistas que atuam nessas localidades e ainda não se adaptaram às novas regras podem responder por inidoneidade e até ter sua atividade suspensa enquanto a situação estiver irregular.
A proposta vai além de só aposentar as notas impressas; a troca pode tornar o controle fiscal dos órgãos competentes mais rápido e eficaz. O modelo de NFC-e teve origem na Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e que já conhecemos, no entanto a NFC-e foi ajustada para as necessidades específicas do comércio varejista.
Quais são as vantagens das notas fiscais eletrônicas?
Um dos benefícios para o consumidor é poder conferir a autenticidade e a validade das notas fiscais recebidas no varejo. O documento contém um código QR code para que os consumidores façam essa consulta. A NFC-e substitui o cupom fiscal nas vendas diretas para o consumidor final. Os compradores têm a opção de receber a nota somente pelo email, dispensando a impressão em papel, mas também podem solicitar sua versão impressa.
Para os varejistas, também existem algumas vantagens. Cada estado tem suas regras e medidas, e os comerciantes devem se informar na Secretaria da Fazenda, mas a adoção da NFC-e vai tornar a emissão das notas menos burocrática para o varejo. Os estabelecimentos não vão mais precisar de uma impressora específica para notas fiscais, como acontecia antes da mudança. Esse equipamento, chamado de ECF, é mais caro, requer emissão de relatórios mensais e comunicações sobre o uso do equipamento para a Secretaria da Fazenda, além de lacração e validade limitada.
Já com a NFC-e, a transmissão em tempo real é totalmente eletrônica. O cancelamento de cupons emitidos é mais ágil, fora que a economia com as bobinas de papel é significativa. O novo modelo vai eliminar muitos procedimentos e demora na operação dos caixas.
Para aderir ao novo sistema de notas fiscais, os varejistas devem acessar o site da Secretaria da Fazenda com os dados cadastrados na Agência Virtual. Em seguida, basta preencher corretamente o formulário com as informações da empresa para completar o credenciamento. O certificado digital é necessário para que a autoria do emissor das notas fiscais seja válida.
Fonte: TecMundo